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Ações Monitórias

Quando o credor tem prova escrita da dívida mas não título executivo, a ação monitória converte a prova em título executivo de forma mais rápida que o procedimento comum.

O que fazemos

Como atuamos em ações monitórias

  • Ação monitória de cheque prescrito
  • Cobrança de contrato sem força executiva
  • Monitória de duplicata sem aceite
  • Embargos monitórios — defesa do devedor
  • Cumprimento de sentença após procedência
Quando contratar

Situações em que podemos ajudar

  • 01

    Cheque prescrito (após 6 meses)

  • 02

    Contrato sem assinatura de testemunhas

  • 03

    Quando há prova escrita da dívida

Tem uma dúvida específica sobre ações monitórias?

Nossa equipe responde em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Qual a diferença entre monitória e execução?+

Execução exige título executivo (cheque dentro do prazo, contrato com 2 testemunhas). Monitória vale para prova escrita sem essa força.

Quanto tempo dura uma ação monitória?+

Sem embargos: 6 a 12 meses. Com embargos rejeitados: 1 a 3 anos.

Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?+

Sim. Por 5 anos é cabível ação monitória; após esse prazo, ação de cobrança comum, conforme o caso.