Adjudicação Compulsória Judicial e Extrajudicial
Para quem pagou integralmente o imóvel mas não conseguiu a escritura, a adjudicação compulsória — agora também extrajudicial (Lei 14.382/22) — garante a transferência forçada da propriedade.
Como atuamos em adjudicação compulsória judicial e extrajudicial
- Adjudicação compulsória extrajudicial em cartório
- Ação judicial de adjudicação compulsória
- Localização de vendedor desaparecido (citação por edital)
- Regularização de imóveis com promessa quitada
- Análise de viabilidade documental
Situações em que podemos ajudar
- 01
Quando pagou o imóvel mas não tem a escritura
- 02
Quando o vendedor faleceu ou desapareceu
- 03
Em compromissos de compra e venda antigos
Tem uma dúvida específica sobre adjudicação compulsória judicial e extrajudicial?
Nossa equipe responde em até 1 dia útil.
Dúvidas comuns sobre este tema
Adjudicação extrajudicial é mais rápida?+
Sim. Quando o vendedor coopera ou pode ser notificado, o procedimento em cartório leva semanas, contra meses ou anos do judicial.
Preciso ter o contrato registrado?+
Não obrigatoriamente. O compromisso de compra e venda pago, ainda que sem registro, dá direito à adjudicação.
E se o vendedor já morreu?+
É necessário citar o espólio ou os herdeiros. A ação prossegue normalmente, com inventário em paralelo se necessário.
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Elaboração, revisão e negociação de contratos de compra e venda de imóveis residenciais e comerciais com segurança jurídica.
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