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Adjudicação Compulsória Judicial e Extrajudicial

Para quem pagou integralmente o imóvel mas não conseguiu a escritura, a adjudicação compulsória — agora também extrajudicial (Lei 14.382/22) — garante a transferência forçada da propriedade.

O que fazemos

Como atuamos em adjudicação compulsória judicial e extrajudicial

  • Adjudicação compulsória extrajudicial em cartório
  • Ação judicial de adjudicação compulsória
  • Localização de vendedor desaparecido (citação por edital)
  • Regularização de imóveis com promessa quitada
  • Análise de viabilidade documental
Quando contratar

Situações em que podemos ajudar

  • 01

    Quando pagou o imóvel mas não tem a escritura

  • 02

    Quando o vendedor faleceu ou desapareceu

  • 03

    Em compromissos de compra e venda antigos

Tem uma dúvida específica sobre adjudicação compulsória judicial e extrajudicial?

Nossa equipe responde em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Adjudicação extrajudicial é mais rápida?+

Sim. Quando o vendedor coopera ou pode ser notificado, o procedimento em cartório leva semanas, contra meses ou anos do judicial.

Preciso ter o contrato registrado?+

Não obrigatoriamente. O compromisso de compra e venda pago, ainda que sem registro, dá direito à adjudicação.

E se o vendedor já morreu?+

É necessário citar o espólio ou os herdeiros. A ação prossegue normalmente, com inventário em paralelo se necessário.