R Zveibel AdvogadosAdvocacia e Negócios
Voltar a Direito ImobiliárioDireito Imobiliário

Atraso na Entrega de Obra

Após o prazo de tolerância de 180 dias, o atraso na entrega da obra gera direito a multa moratória, lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou pagou) e, em alguns casos, danos morais.

O que fazemos

Como atuamos em atraso na entrega de obra

  • Cálculo do valor devido por atraso (multa + lucros cessantes)
  • Notificação extrajudicial à construtora
  • Ação indenizatória individual
  • Defesa em arbitragem prevista no contrato
  • Avaliação de distrato com devolução integral
Quando contratar

Situações em que podemos ajudar

  • 01

    Quando o prazo de tolerância de 180 dias é ultrapassado

  • 02

    Antes de aceitar acordos com renúncia de direitos

  • 03

    Para discutir multa contratual reduzida abusivamente

Tem uma dúvida específica sobre atraso na entrega de obra?

Nossa equipe responde em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Qual o prazo de tolerância para entrega da obra?+

A Lei 13.786/18 fixa em 180 dias corridos. Após esse prazo, a construtora está em mora e responde por todos os prejuízos do comprador.

Quanto posso receber pelo atraso?+

Em geral: multa de 1% ao mês sobre o valor pago + lucros cessantes (aluguel de imóvel similar ou 0,5% a 1% ao mês) + correção monetária. Os valores variam conforme o caso.

Posso desistir do imóvel se a obra atrasar?+

Sim. Após o prazo de tolerância, o comprador pode rescindir o contrato sem multa, com devolução integral, atualizada, dos valores pagos.