Atraso na Entrega de Obra
Após o prazo de tolerância de 180 dias, o atraso na entrega da obra gera direito a multa moratória, lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou pagou) e, em alguns casos, danos morais.
Como atuamos em atraso na entrega de obra
- Cálculo do valor devido por atraso (multa + lucros cessantes)
- Notificação extrajudicial à construtora
- Ação indenizatória individual
- Defesa em arbitragem prevista no contrato
- Avaliação de distrato com devolução integral
Situações em que podemos ajudar
- 01
Quando o prazo de tolerância de 180 dias é ultrapassado
- 02
Antes de aceitar acordos com renúncia de direitos
- 03
Para discutir multa contratual reduzida abusivamente
Tem uma dúvida específica sobre atraso na entrega de obra?
Nossa equipe responde em até 1 dia útil.
Dúvidas comuns sobre este tema
Qual o prazo de tolerância para entrega da obra?+
A Lei 13.786/18 fixa em 180 dias corridos. Após esse prazo, a construtora está em mora e responde por todos os prejuízos do comprador.
Quanto posso receber pelo atraso?+
Em geral: multa de 1% ao mês sobre o valor pago + lucros cessantes (aluguel de imóvel similar ou 0,5% a 1% ao mês) + correção monetária. Os valores variam conforme o caso.
Posso desistir do imóvel se a obra atrasar?+
Sim. Após o prazo de tolerância, o comprador pode rescindir o contrato sem multa, com devolução integral, atualizada, dos valores pagos.
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