Distrato por Atraso de Obra
Diferente do distrato voluntário (com retenção pela construtora), o distrato motivado por atraso de obra ou inadimplemento da incorporadora garante ao comprador a devolução integral, atualizada e em parcela única.
Como atuamos em distrato por atraso de obra
- Análise da viabilidade do distrato motivado
- Notificação formal à construtora
- Ação de rescisão contratual com restituição integral
- Defesa contra retenção abusiva (Lei 13.786/18)
- Negociação de acordo extrajudicial vantajoso
Situações em que podemos ajudar
- 01
Quando a construtora está em atraso superior a 180 dias
- 02
Quando há vícios graves no empreendimento
- 03
Para evitar retenção indevida em distrato voluntário
Tem uma dúvida específica sobre distrato por atraso de obra?
Nossa equipe responde em até 1 dia útil.
Dúvidas comuns sobre este tema
Qual a diferença entre distrato voluntário e por atraso?+
No voluntário, a construtora pode reter até 25% (ou 50% no patrimônio de afetação). Por atraso, a devolução é integral e em parcela única.
Em quanto tempo recebo o dinheiro?+
Em distrato judicial por atraso, o pagamento ocorre em parcela única, geralmente após o trânsito em julgado. Em acordo extrajudicial pode ser imediato.
Posso pedir distrato e indenização juntos?+
Sim. É possível cumular rescisão com devolução integral, danos morais e até lucros cessantes pelo período de atraso.
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