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Distrato por Atraso de Obra

Diferente do distrato voluntário (com retenção pela construtora), o distrato motivado por atraso de obra ou inadimplemento da incorporadora garante ao comprador a devolução integral, atualizada e em parcela única.

O que fazemos

Como atuamos em distrato por atraso de obra

  • Análise da viabilidade do distrato motivado
  • Notificação formal à construtora
  • Ação de rescisão contratual com restituição integral
  • Defesa contra retenção abusiva (Lei 13.786/18)
  • Negociação de acordo extrajudicial vantajoso
Quando contratar

Situações em que podemos ajudar

  • 01

    Quando a construtora está em atraso superior a 180 dias

  • 02

    Quando há vícios graves no empreendimento

  • 03

    Para evitar retenção indevida em distrato voluntário

Tem uma dúvida específica sobre distrato por atraso de obra?

Nossa equipe responde em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Qual a diferença entre distrato voluntário e por atraso?+

No voluntário, a construtora pode reter até 25% (ou 50% no patrimônio de afetação). Por atraso, a devolução é integral e em parcela única.

Em quanto tempo recebo o dinheiro?+

Em distrato judicial por atraso, o pagamento ocorre em parcela única, geralmente após o trânsito em julgado. Em acordo extrajudicial pode ser imediato.

Posso pedir distrato e indenização juntos?+

Sim. É possível cumular rescisão com devolução integral, danos morais e até lucros cessantes pelo período de atraso.