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Reintegração e Manutenção de Posse

Quando há esbulho (perda da posse), turbação (perturbação) ou ameaça, as ações possessórias são o instrumento adequado — com possibilidade de liminar em casos de posse nova (menos de ano e dia).

O que fazemos

Como atuamos em reintegração e manutenção de posse

  • Ação de reintegração de posse (esbulho)
  • Ação de manutenção de posse (turbação)
  • Interdito proibitório (ameaça iminente)
  • Defesa em ações possessórias
  • Medidas urgentes contra invasões
Quando contratar

Situações em que podemos ajudar

  • 01

    Imediatamente após invasão ou turbação

  • 02

    Quando há ameaça concreta à posse

  • 03

    Em conflitos de posse rural ou urbana

Tem uma dúvida específica sobre reintegração e manutenção de posse?

Nossa equipe responde em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Qual a diferença entre posse nova e velha?+

Posse nova: até ano e dia desde o esbulho — cabe liminar de plano. Posse velha: mais de ano e dia — segue rito ordinário sem liminar automática.

Posse e propriedade são a mesma coisa?+

Não. Posse é o exercício de fato sobre o bem; propriedade é o título registrado. As ações possessórias protegem a posse independentemente da propriedade.

Posso usar a polícia para retomar imóvel invadido?+

Em flagrante de invasão (até 24h), sim — desforço imediato. Após esse prazo, é necessária ação judicial.