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Regularização de Imóveis e Usucapião

Quem ocupa imóvel pelo prazo legal (5, 10 ou 15 anos, conforme a modalidade) pode adquirir a propriedade por usucapião — judicial ou, desde 2015, diretamente em cartório.

O que fazemos

Como atuamos em regularização de imóveis e usucapião

  • Usucapião extrajudicial em cartório
  • Usucapião judicial (ordinária, extraordinária, especial urbana/rural, familiar)
  • Regularização fundiária (REURB)
  • Reconhecimento de propriedade e averbação
  • Análise de tempo de posse e documentação
Quando contratar

Situações em que podemos ajudar

  • 01

    Após cumprir o prazo de posse mansa e pacífica

  • 02

    Para regularizar imóvel sem escritura registrada

  • 03

    Em loteamentos irregulares ou herança não inventariada

Tem uma dúvida específica sobre regularização de imóveis e usucapião?

Nossa equipe responde em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Quais os prazos de usucapião?+

Especial urbana (até 250m²): 5 anos. Familiar: 2 anos. Ordinária com justo título: 10 anos. Extraordinária: 15 anos (10 com função social).

Usucapião extrajudicial é segura?+

Sim. Tem o mesmo efeito jurídico da judicial, com prazo bem menor (geralmente 6 a 12 meses) e custo previsível.

Posso usucapir imóvel em nome de pessoa falecida?+

Sim, desde que cumpridos os requisitos da posse. Os herdeiros podem ser citados na ação.